Ter conhecimento das normas trabalhistas é essencial para o gerenciamento do seu negócio. Afinal, interfere diretamente nos gastos da empresa.
Muitas companhias, ao não terem o conhecimento de como aplicar as normas e quais são os principais direitos dos trabalhadores, veem-se em uma situação crítica, pois podem inconscientemente descumprir a lei, acarretando em multas administrativas do Ministério do Trabalho.
Demonstraremos a seguir os principais direitos do trabalhador que o empresário precisa se atentar.
Jornada de Trabalho
Um dos pontos é a jornada de trabalho, que deve ser controlada pelo empregador. Caso a empresa tenha mais de 10 funcionários, é obrigatório o cartão de ponto, apesar de ser recomendado que a empresa sempre tenha esse controle independentemente do número de colaboradores.
Esse controle serve para o funcionário não ultrapassar a jornada prevista na CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas — que é de 8 diárias e 44 horas semanais, em regra. Caso seja ultrapassada, o empregador deverá pagar pelas horas adicionais.
É previsto constitucionalmente o acréscimo mínimo de 50% a hora normal caso ultrapasse a jornada. Contudo, é preciso se atentar ainda para os acordos e convenções coletivas da categoria, que podem estabelecer um piso superior a 50%.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito do trabalhador instituído pela Lei 7.418/85, que tem como finalidade auxiliar o funcionário nas despesas de deslocamento da residência para o trabalho.
Vale salientar que o vale-transporte não tem natureza salarial. Portanto, não tem reflexo em outras parcelas salariais, como por exemplo o décimo terceiro e férias.
O empregado contribuirá no percentual de 6% do valor integral da passagem, que será discriminado e descontado na folha de pagamento.
FGTS
É preciso se atentar ao pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que corresponde a 8% do salário bruto.
O FGTS tem a finalidade de criar uma reserva para o empregado, sendo um direito garantido constitucionalmente — Artº 7º, III da Constituição — devendo o empregador abrir uma conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal e discriminar o valor depositado em folha de pagamento.
Férias
As férias é direito fundamental garantido ao trabalhador. Todo empregado terá direito ao gozo de 30 dias de férias após um ano de serviço.
Contudo, o empregador deve se atentar quanto à concessão dessas férias e ao pagamento para não sofrer sanções.
Primeiramente, o empresário precisa dar o aviso de férias 30 dias antes do gozo delas pelo empregado, onde o pagamento das férias será feito dois dias antes do início da concessão, com a parcela adicional de 1/3.
A empresa tem o direito de conceder as férias até 12 meses após o término do primeiro período aquisitivo. Sendo ultrapassado esse período, o empregador terá que pagar as férias em dobro. Então, fique atento!
Vale frisar que o período para concessão de férias ao empregado é de escolha do empregador. Afinal, a empresa ficará com seu quadro de funcionários reduzido, e é preciso que o empregador se programe para conceder as férias.
CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social
A carteira de trabalho (CTPS) é o documento obrigatório que possui o registro dos locais de trabalho onde o empregado já prestou serviços.
A empresa precisa ficar atenta a esse documento, pois é por meio dele que se registram todas as informações ao longo do contrato de trabalho, tais como: férias, faltas, reajustes e rescisão contratual.
O empregador precisa registrar em até 48 horas após a contratação a anotação de início do contrato, sob pena de incorrer em infração administrativa, devendo as informações anotadas serem verdadeiras.
É muito importante estar atento aos direitos do trabalhador previstos na CLT, e aos benefícios oferecidos aos empregados. Lembrando que, assim como na jornada de trabalho, os acordos e convenções coletivas entre os sindicatos e as empresas podem agregar mais direitos ao trabalhador — e fortalecer aqueles já conquistados, afinal, é por meio deles que o sindicato patronal e dos trabalhadores colocam em pauta os direitos que serão oferecidos aos empregados de acordo com as possibilidades da empresa, chegando em um mútuo consentimento.
Agora, com o conhecimento adquirido das leis trabalhistas, não deixe de compartilhar esse post nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a ficarem por dentro do assunto!